Como declarar mensalidade escolar no imposto de renda?

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Os gastos relacionados à mensalidade escolar estão na lista de itens que podem ser deduzidos do imposto de renda. 

Por ser um assunto um pouco mais complexo para os leigos, muitos pais costumam ter dúvidas sobre como incluir as despesas com educação no preenchimento da declaração.

Para esclarecer as principais questões sobre isso, o Melhor Escola elaborou um breve resumo com orientações importantes de como declarar mensalidade escolar no imposto de renda. Vale a pena a leitura!

Quais gastos com educação podem ser abatidos do imposto de renda?

Podem ser deduzidos os gastos com a matrícula e as mensalidades pagas às escolas, faculdades, creches, curso técnico ou profissionalizante. Porém, o limite por pessoa é de R$ 3.561,50 no ano.

Segundo a Receita Federal, os gastos devem estar relacionados ao próprio contribuinte ou aos seus dependentes e alimentandos. De acordo com as normas da instituição, pode ser considerado dependente filho, enteado, companheiro ou uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial. 

Vale ressaltar que além do ensino infantil (creches e pré-escola), fundamental, médio e faculdade, também podem ser incluídos os gastos com pós-graduação, mestrado, doutorado, curso técnico ou profissionalizante.

Portanto, se você faz uma pós-graduação e seu filho está na creche, poderá ser abatido gastos dos dois com educação na declaração (se for até R$ 7.123).

Para declarar os gastos e usufruir de deduções no cálculo do IR (Imposto de Renda), é necessário acessar o Programa do Imposto de Renda, disponibilizado pelo Ministério da Economia. No menu, o cidadão deve entrar na aba “Pagamentos Efetuados” e informar, sob o código 01, para “Instrução no Brasil”, o total de pagamentos no ano para cada instituição de ensino. 

O usuário precisa informar o CNPJ completo da instituição de ensino, além de especificar se a despesa é do titular ou dos seus dependentes. 

Quais gastos com educação não entram na declaração do imposto de renda?

Outra recomendação que os pais precisam ter em mente é que os gastos relacionados ao pagamento de curso de idiomas, escolas de dança, esportes e cursos preparatórios não podem ser usados para a declaração anual. 

Também não entram na lista:

  • Gastos com uniforme escolar;

  • Notas e recibos de compra de livros ou material escolar;

  • Despesas com transporte escolar;

  • Taxas de inscrição em provas de vestibular;

  • Pagamento de aulas de música, natação, artes e outras atividades;

  • Gastos com passagens e hospedagem para cursos no exterior;

  • Gastos com eventos escolares;

  • Entre outros.

Como declarar os valores com educação no imposto de renda?

A melhor maneira para declarar a mensalidade escolar no imposto de renda é manter a organização quanto aos pagamentos e seus comprovantes. Para facilitar, os pais e responsáveis podem pedir à escola uma declaração com o informe de rendimentos total do ano. 

Este documento é emitido pela secretaria da instituição de ensino, constando o valor exato das mensalidades pagas ao longo do ano, o CNPJ da escola, a razão social e os dados do estudante.

Caso seja mais fácil, os responsáveis podem reunir todos os boletos e fazer a soma dos valores pagos no decorrer do ano. Neste caso, as despesas precisam estar devidamente comprovadas com recibos ou notas fiscais que contenham os dados da escola.

O que fazer em caso de dúvidas sobre a declaração de imposto de renda?

Caso você ainda fique com dúvidas sobre a maneira correta de inserir os gastos com educação na declaração anual, é importante consultar um especialista para evitar erros ou problemas futuros. 

Um profissional da área financeira ou de contabilidade pode auxiliar bastante nestes casos. Outra recomendação é buscar a secretaria da escola para buscar alguma orientação mais simples, principalmente em relação aos valores pagos. 

Se preferir, vale a pena conversar com pessoas acostumadas a lidar com essas questões burocráticas relacionadas ao imposto de renda.

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